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sábado, 9 de agosto de 2025

salários milionários e privilégios, integrantes do poder judiciário. não sabem o que é , pobreza, fome. O dinheiro roubado do povo, da educação, Penalizam o furto de alimentos,e absolvem desvio de recursos,

 Quando um dia sem querer querendo cheguei no Portal da Transparência e buscando o nome de alguém já falecido, mas apareceu um homonimo, que era uma Juiza em Algum lugar do Brasil e descobri que ela ganha a bagatela de 530 mil reais, mais ajudas de tudo que é lugar, aluguel de casa, etc. Bem entendido que gasta nada, 530 mil é só pras bijuterias, pois é me chegou a dar nojo.

 Pego na internete alguém criticando uma mãe de familia que tem 6 filhos passando trabalho pra sustentar as crianças. Ora veja bem. Cada um que merece, uma surra de vara nas costelas. E ainda é pouco.

E criticam uma bolsa família que favorece uma família em 300 reais. Parabéns pra você, passe longe da minha pessoa.

 A tempos passados na minha vida coadunei com erros e me estrepei. Não hoje, não quero saber. Não me provoque que eu digo o que é. Mais ainda de você quer que eu escreva o que você ganhou?

Fique quieto, diga nada. E tome-lher vergonha na cara. 

 

Élio Gasda SJ

A dignidade humana implica na satisfação de necessidades básicas como a alimentação, moradia, saúde, trabalho, educação, cultura e lazer. Direitos fundamentais garantidos na Constituição Brasileira de 1988. Tais direitos objetivam construir uma sociedade livre, justa e fraterna. Erradicar a pobreza e a fome é dever do Estado.

A fome é a uma tortura. Leva ao desespero. “Quem pode remediar a fome e por avareza esconde o remédio, com razão pode ser condenado como homicida” (São Basílio, Homilia em tempos de fome).

A fome é uma ofensa à dignidade humana. A falta de alimentos no organismo, por tempo prolongado, faz o estômago doer, causa mal-estar, fraqueza e morte. O Brasil tem mais de 20 milhões de famintos e 40% da população vive em insegurança alimentar. “Falar que se passa fome no Brasil é uma grande mentira. Passa-se mal, não se come bem. Agora, passar fome, não” (Jair Bolsonaro). Bolsonaro devolveu o país ao Mapa da Fome.

Enquanto o povo revira caminhões de lixo em busca de comida, bancos privados aumentam em 53% os lucros (R$ 62 bilhões só no primeiro semestre). Não falta produção de alimentos, mas comida virou mercadoria. O agronegócio, cresceu 24,31% em 2020 (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada). O mesmo agronegócio que provoca queimadas, destrói florestas contamina as águas e o meio ambiente como agrotóxicos. Sua única preocupação é lucro. São grandes responsáveis pela fome do povo.

“Todo aquele que em seus negócios se der a práticas usurárias e mercantis que provocam a fome e a morte de seus irmãos comete indiretamente um homicídio” (Catecismo da Igreja Católica, 2269). Causar a fome é um crime!

A fome dói no corpo e na alma. A realidade vivida pelos mais pobres é tratada com crueldade pela justiça. São cada vez mais comuns os furtos de alimentos em supermercados. São furtos famélicos, aqueles cometidos pela necessidade de alimentar a si ou à família. Como aquela mulher de 41 anos, mãe de cinco filhos, acusada de furtar uma Coca-Cola, dois pacotes de macarrão instantâneo e suco em pó, totalizando menos de R$ 22. Teve prisão decretada. Uma juíza e três desembargadores entenderam que a mulher representava um perigo para a sociedade.

Para Santo Tomás de Aquino, maior teólogo da Igreja, casos de extrema necessidade humana eliminam integralmente o delito de furto. As coisas indispensáveis à vida humana, sobremodo o alimento, perdem a qualidade de particulares e se tornam comuns a todos. Não se pode considerar furto quando algo é retirado de seu titular para atendimento de uma necessidade vital básica. Os casos de fome e nudez não podem ser permitidos pelo Estado e pela sociedade, porque os alimentos e as vestes são direito naturais (Suma Teológica, II-II q. 66 a. 6-7).

Furto famélico não é crime. O artigo 24 do Código Penal considera “em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”. O Supremo Tribunal Federal adota, além do furto famélico, o “princípio da insignificância”, “bagatela” ou “estado de necessidade” furtar alimento para saciar a fome.

Proteger os ricos e condenar os pobres. Essa tem sido a prática de muitos juízes. Com salários milionários e privilégios escandalosos, os integrantes do poder judiciário fazem parte da alta sociedade. Vivem em um mundo paralelo, não sabem o que é desemprego, pobreza, fome. O dinheiro roubado do povo, da educação, da saúde, não tem importância. Penalizam o furto de alimentos e absolvem desvio de recursos públicos. De um lado a ostentação dos ricaços; do outro, o desespero dos famintos.

Para quem tem fome, o amor de Deus se traduz num pedaço de pão. O pão é elemento central no anúncio do Evangelho. Saciar a fome deveria ser o projeto central da sociedade, da economia e dos poderes políticos.

Prender uma mãe pelo furto de miojo para matar a fome! A que ponto chegou a justiça brasileira! Vergonha! Que país nos tornamos! O principal responsável pela fome de milhões e pela morte de mais de 600 mil pessoas continua na presidência com sua política genocida.

A fome se alastrou pelo Brasil. Mulheres, homens e crianças com rosto humilhado, flagelado, tal qual Jesus crucificado. “Tive fome” (Mt 25, 35) … e vocês me condenaram.

Que ninguém se cale diante da fome! Que ninguém se omita diante de tanta barbárie! Em um país assolado pela fome, é dever dos cristãos levantar-se contra os responsáveis.

“Que juízo mais severo te espera, ó rico. O povo sente fome e tu fechas teus celeiros; o povo implora e tu exibes tuas joias” (Santo Ambrósio, Livro de Naboth, 56).

Élio Gasda SJ é professor e pesquisador no departamento de Teologia da FAJE.

Publicado originalmente em https://domtotal.com/noticia/1545993/2021/10/furto-famelico-eu-so-estava-com-muita-fome/

https://faculdadejesuita.edu.br/furto-famelico-eu-so-estava-com-muita-fome

José Ferreira Pinto Basto ,Porto, 16 de setembro de 1774, Lisboa, 23 de setembro de 1839,

 José Ferreira Pinto Basto ,Porto, 16 de setembro de 1774, Lisboa, 23 de setembro de 1839,