sexta-feira, 20 de novembro de 2020

São Roque do Pico - Moinho de vento da Canada do Alferes Pereira

 


São Roque do Pico - Wikipedia

O Tribunal da Relação de Guimarães sentenciou que a violação do confinamento obrigatório não constitui crime de desobediência, porque o decreto governamental que criou aquele novo ilícito criminal “está ferido de inconstitucionalidade orgânica”, o que quer dizer que foi criado por um órgão de soberania sem competência para o fazer.



“Não há dúvida de que a criação de novos crimes compete à AR em primeira linha, podendo também competir ao Governo, mas apenas com autorização da AR”, acrescenta.

Conclui, assim, que “o Governo não se mostrava habilitado a definir matéria criminal”, pelo que a norma do decreto que define como crime a violação do confinamento obrigatório “está ferida de inconstitucionalidade orgânica” e “é inválida”.

Em causa está o decreto de 20 de março do Conselho de Ministros, que procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República.

No decreto, o Governo determina que ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio, os doentes com covid-19 e os infetados com SARS-Cov-2, e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa.

Diz ainda que “a violação da obrigação de confinamento, nos casos previstos no número anterior, constitui crime de desobediência”.

No Tribunal de Chaves (Vila Real), um homem foi condenado, com base daquele decreto, a 120 dias de multa, a taxa diária de 15 euros, por um crime de desobediência, por ter violado o isolamento profilático que tinha sido determinado pela autoridade local de saúde.

O arguido recorreu para a Relação de Guimarães, que agora o absolveu, considerando que aquele decreto, na sua génese e no que respeita ao crime de desobediência, “não respeita a Constituição, por violar a reserva relativa de competência da Assembleia da República”.

A Relação sublinha que a preocupação em conter a propagação do vírus não pode fazer esquecer “o respeito devido pelos fundamentos democráticos da sociedade”, porque “a democracia não poderá ser suspensa”.

Diz ainda que a criação de um novo tipo de crime “vai, obviamente, muito para além da competência administrativa invocada para a regulamentação do estado de emergência”.

O tribunal vinca que, olhando o teor da resolução da Assembleia da República de 18 de março que autorizou o Presidente da República a declarar o estado de emergência, “não se retira dela que contenha uma autorização para que o Governo pudesse criar um novo tipo de crime”.

“Não basta estatuir que ficam parcialmente suspensos alguns direitos, nomeadamente o direito de deslocação, para daí retirar sem mais a aceitação de que a suspensão de direitos implica automaticamente a criminalização das condutas”, lê-se no acórdão.






























































































































































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São Roque do Pico is a municipality in the northern part of the island of Pico, in the Portuguese archipelago of the Azores. The population in 2011 was 3,388, ...
Postal code: 9940-353
Area code: (+351) 292 XX XX XX

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São Roque do Pico

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São Roque do Pico
Município de Portugal
São Roque, vista Parcial, concelho de São Roque do Pico, ilha do Pico, Açores, Portugal.JPG
São Roque do Pico, vista parcial.
Brasão de São Roque do PicoBandeira de São Roque do Pico
Localização de São Roque do Pico


Área144,31 km2
População3 388 hab. (2011[1])
Densidade populacional23,48 hab./km2
N.º de freguesias5
Presidente da
Câmara Municipal
Mark Silveira (PS)
Fundação do município1542
Região AutónomaRegião Autónoma dos Açores
IlhaIlha do Pico
Antigo DistritoHorta
OragoSão Roque
Feriado municipal16 de agosto[2]
Código postal9940
Site oficialwww.cmrsp.pt
Reedição do alvará da criação da vila de São Roque, que se encontra na Igreja de São Roque.
Monumento ao baleeiro na vila de São Roque do Pico.

São Roque do Pico é uma vila e sede do concelho homónimo da ilha do PicoRegião Autónoma dos Açores, com cerca de 1 300 habitantes.

É sede de um município com 144,31 km² de área e 3 388 habitantes (2011)[1], subdividido em 5 freguesias. O município é limitado a sul pelo município de Lajes do Pico, a oeste pela Madalena e a norte pelo oceano Atlântico.

História

Este concelho foi criado por Foral datado de 10 de Novembro de 1542 por ordem do rei Dom João III de Portugal e desde então tem passado pela evolução dos tempos, sendo muito marcado pela caça à baleia que deixou, um pouco por toda a ilha do Pico, mas nesta vila em particular a sua marca. Foi igualmente um concelho exportador de trigo e pastel para o Reino. Os terrenos de lava foram arduamente trabalhados e transformados em férteis pomares de laranjeiras, cujos frutos são de grande qualidade. Cultivaram-se produtivos vinhedos, onde se destaca a Casta de Verdelho.[3]

Assim é de salientar o Museu da Indústria Baleeira,[4] antiga Fábrica de Vitaminas, Óleos, Farinhas e Adubos, cuja matéria prima era a baleia. Este museu é formado por três corpos rectangulares, alinhados pela fachada, com cisterna acoplada e localizada no Porto Comercial do Cais do Pico.

Esta fábrica actualmente encontra-se transformada num museu, o Museu da Antiga Fábrica das Armações Baleeiras permite a observação dos apetrechos e equipamentos utilizados na transformação daqueles cetáceos. Com umas impressionantes caldeiras e fornalhas é internacionalmente considerado um dos melhores museus industriais do seu género.

Nesta localidade é de referir a existência de um monumento em homenagem ao Baleeiro que se situa frente à já referida Fábrica de Vitaminas, Óleos, Farinhas e Adubos, tal como o imponente Convento de São Pedro de Alcântara, cuja construção recua ao século XVIII.

Este convento datado de 1658 e localizado no povoado do Cais do Pico e que pertence à Ordem dos Frades Menores veio absorver uma antiga ermida dedicada a Nossa Senhora do Livramento.[5]

Equipamentos

Esta vila tem um dos principais portos comerciais da ilha do Pico, o Porto Comercial do Cais do Pico, a Câmara Municipal de São Roque do Pico, o Tribunal da Comarca do Pico, a escola secundária e as principais instalações comerciais e urbanas do concelho.

Neste concelho existe um jardim onde é possível observar grande número de plantas endémicas da flora laurissilva, típicas das florestas da Macaronésia que é o Jardim dos Serviços Florestais; localizado na estrada regional. Este jardim tem percursos pedonais, zonas de merenda, balneários, uma vez que se encontra anexo a uma sonha de banho marítimos e um parque infantil.

Aqui existe uma apreciável variedade de árvores, arbustos e flores, destacando-se algumas araucáriasdragoeirosciprestescriptomériascameleirasmetrosiderosurzesHibiscosroseirasjarrosnarcisos, entre outras.

zona balnear que se localiza junto ao mar é composta por piscinas naturais, estando os balneários de apoio localizados no interior do jardim. Numa das extremidades do jardim situam-se duas construções (habitação e instalações de serviços públicos) edificadas nos anos sessenta e uma outra mais recente.

Um pouco antes do referido jardim e do Convento de São Pedro de Alcântara, encontra-se uma estátua do rei D. Dinis de Portugal, com os olhos postos no mar. Esta estátua teve a sua inauguração no dia 16 de Agosto de 1940. Nesse acontecimento fez-se o lançamento por avião de flores de hortênsias.

Devido às vicissitudes de se localizar num arquipélago fortemente marcado pelos acontecimentos telúricos, a Igreja Matriz de São Roque ao longo dos séculos e teve várias reconstruções.

O primeiro templo, e segundo Silveira Macedo, datava de 1480. Em 1542 foi necessário proceder à construção de um novo templo, que apesar de várias obras de manutenção, particularmente em 1776, é o que actualmente (2010) ainda se pode observar.

Neste templo salienta-se os seus preciosos altares em talha dourada, assim como imagens do século XVI do santo patrono e do Século XVII de Santa Ana, uma estante de missal em madeira de jacarandá com embutidos de marfim e um lampadário em prata oferecido pelo Rei D. João V de Portugal no século XVIII.




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inclusões no documento 11

   https://virtual-pedigree.fhtl.org/login  https://virtual-pedigree.fhtl.org/login https://www.youtube.com/watch?v=DkyOShSDZNc LIVROS DA IG...