http://200.144.6.120/uploads/acervo/periodicos/revistas/BR_APESP_RFEM_191908063.pdf
http://200.144.6.120/exposicao_anistia/
http://200.144.6.120/exposicao_chibata/
http://200.144.6.120/
Acesso
à
Informação
à
Informação
A Lei de Acesso à Informação, em vigor em todo o país desde maio de 2012, obriga todos os órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado.
Determina que os órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) criem centros de atendimento dentro de cada unidade chamados de SICs (Serviço de Informações ao Cidadão) e estabelece que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados.
A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Determina que os órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) criem centros de atendimento dentro de cada unidade chamados de SICs (Serviço de Informações ao Cidadão) e estabelece que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados.
A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Institucional
O Arquivo Público do Estado de São Paulo é um dos órgãos mais antigos da administração pública paulista. Atualmente vinculada à Casa Civil, a instituição é responsável pela formulação de políticas públicas de gestão documental para o Governo do Estado de São Paulo. Além disso, o Arquivo Público possui um rico acervo sobre a História de São Paulo, formado por mais de 10 km lineares de documentação.
A gestão dos documentos públicos garante maior controle da informação que os órgãos do Estado de São Paulo desempenha um papel fundamental na gestão da informação pública, registrada nos documentos produzidos diariamente pelos milhares de servidores públicos no exercício de suas atividades. É papel do Arquivo Público atuar junto aos demais órgãos da administração estadual no desenvolvimento de instrumentos de gestão documental, como planos de classificação, tabelas de temporalidade e definição de critérios de sigilo.
Todo esse trabalho resulta na formação de um rico acervo de guarda permanente, formado por documentos textuais, fotografias, mapas, ilustrações, jornais, revistas e livros. Qualquer cidadão pode consultar gratuitamente este acervo, na sede do Arquivo Público ou pela internet. Já são mais de 400 mil imagens de documento digitalizados e disponíveis para consulta em nosso site.
Com isso, o Arquivo Público trabalha para garantir aos cidadãos o pleno acesso às informações de interesse da sociedade, dando transparência às ações do Estado e, com isso, contribuindo para o fortalecimento da nossa Democracia.
Fernando Padula
Coordenador
Coordenador