terça-feira, 4 de março de 2025

Aluguel

 Tive um caso assim. Já coloco no contrato,  caso o locatário abandone o imóvel,  não está pagando o aluguel, não atende telefone,  não responde WhatsApp,  e.mail,  essa cláusula,  autoriza invadir o imóvel,  mediante duas testemunhas e um boletim de ocorrência,  a deixar os móveis na garagem por 30 dias. Troco as chaves, após esse período,  a cláusula autoriza a doar os móveis para uma instituição de caridade, sem direito a indenização,  dessa forma imóvel liberado com sucesso.

Aluguel

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