Tive um caso assim. Já coloco no contrato, caso o locatário abandone o imóvel, não está pagando o aluguel, não atende telefone, não responde WhatsApp, e.mail, essa cláusula, autoriza invadir o imóvel, mediante duas testemunhas e um boletim de ocorrência, a deixar os móveis na garagem por 30 dias. Troco as chaves, após esse período, a cláusula autoriza a doar os móveis para uma instituição de caridade, sem direito a indenização, dessa forma imóvel liberado com sucesso.
terça-feira, 4 de março de 2025
Aluguel
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